quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Nova norma do Ministério do Trabalho e Emprego para deficientes

Depois que me tornei uma pessoa "inclusiva", comecei a receber material, sobre o universo das pessoas com deficiência, das mais diversas formas. Recebi este artigo por e-mail e estou socializando este conhecimento:

Nova norma do Ministério do Trabalho e Emprego para deficientes


                                                                                                       Paulo Sérgio João e Adriana Adani

No último dia 18 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego a Instrução Normativa de n. 98 (IN 98) que regulamenta de forma mais objetiva e traz novidades à fiscalização quanto à inclusão das pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários da Previdência Social reabilitados no mercado de trabalho, conforme a exigência prevista no artigo 93 da Lei de n. 8.213/91.

A IN 98 revogou a Instrução Normativa de n. 20/2001 que dispunha sobre o mesmo tema, porém de maneira limitada e que ensejava interpretações restritas, submetendo as empresas a fiscalizações de obrigação impossível sem que houvesse a contextualização entre as suas realidades e a insuficiência de profissionais habilitados no mercado.

A novidade é que fixa os procedimentos a serem seguidos pelos auditores fiscais do trabalho, uniformizando e inserindo os fiscais na participação junto às empresas desde o processo de captação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, sua contratação, adaptação no ambiente corporativo e eventual desligamento. O auditor agora deverá fazer parte do processo de inclusão do deficiente e não mais ficar do lado de fora, cumprindo a formalidade da fiscalização e consequente autuação, sem a conscientização e conhecimento do confronto entre a lei e a realidade.

Neste contexto, em reconhecimento de que a aplicação de multas não satisfaz a proposta social da lei, o Ministério do Trabalho prevê no artigo 16 e seguintes da IN 98 a instauração de procedimento especial para a ação fiscal, que pautado na exigência da Lei de que as empresas com mais de 100 (cem) empregados devem cumprir a reserva legal, prevê prazos para o seu cumprimento que deverão ser fixados mediante termo de compromisso firmado junto a este Órgão.

A nova readequação nos níveis do conceito, treinamento e critérios da própria fiscalização para concluir quanto à desobediência do cumprimento da contratação dos deficientes ou reabilitados pela Previdência trazida pela IN 98 implica uma revisão pelas empresas quanto à postura, argumentos e fundamentos nos processos de fiscalização.


Paulo Sérgio João e Adriana Adani são sócios do Paulo Sérgio João Advogados – www.psjadvogados.com.br



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